Chegou a hora de apresentar sua Declaração do ITR (DITR) do exercício 2022! A DITR deve ser entregue de 15 de agosto a 30 de setembro, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), disponível no site da RFB na Internet.
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural)
Acesse aqui o valor da Terra Nua (VTN) para o ano de 2022, base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn)
Evite multas e faça sua DITR!
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB Nº 2095, de 18 de julho de 2022.
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125140)