Prefeitura Municipal de Serrania - MG

Competência de Cada Órgão

Da Assessoria Jurídica

 A assessoria jurídica é o órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico do Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

Representar o Município em juízo ou fora dele com procuração para cada caso;
Assessor o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
Elaborar projetos de lei, vetos, decretos e demais atos normativos;
Elaborar ou orientar a elaboração de minutas de contrato, convênio e outros atos administrativos;
Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;
Encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal;
Prestar assistência jurídica a população carente, na forma regulamentada pela lei;
Coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
Transferir os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais ao departamento competente para depósito.

Assessoria Contábil, Financeira e de Contratos

A Assessoria Contábil, Financeira e de Contratos é o órgão de assessoramento contábil, financeiro e de contratos do Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

Manifestar-se nos processos administrativos de ordem contábil, financeira e de Contratos Administrativos;
Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras, contratuais e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
Atuar na elaboração de contratos administrativos, acompanhar e promover licitações de compras e exercer a função de pregoeiro, sempre que necessário;
Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos, financeiros e contratuais da Administração Direta;
Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Orientar projetos de lei sobre matérias de orçamentárias, financeiras e de contratos;
Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da prefeitura;
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Prefeitura;
Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes executivo e Legislativo do Município;
Registrar atos e fatos de natureza contábil e elaborar demonstrativos financeiros correspondentes;
Fiscalizar o envio de todas as informações, relatórios e prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, como Receita Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Do Departamento Municipal de Governo, Administração e Planejamento

A Departamento de Governo, Administração e Planejamento é o órgão auxiliar do Prefeito que atuará nas relações com as demais esferas de governo na formulação e execução das ações relacionadas com a administração municipal e execução e controle das atividades relacionadas com recursos humanos, licitação, compras, contratos, almoxarifado e patrimônio da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:

Assessorar o Prefeito no encaminhamento de assuntos de natureza política;
Assessorar o Prefeito na articulação política junto às demais esferas de Governo e com o Poder Legislativo Municipal;
Acompanhar a discussão e votação de projetos de lei, controlando prazos e auxiliando o Prefeito na preparação de veto ou sanção das proposições de lei;
Estabelecer relações políticas com instituições representativas da comunidade;
Promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
Recepcionar autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiências com o Prefeito;
Elaborar em conjunto com as secretarias municipais o Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Promover audiências públicas, conferências e demais ferramentas de participação popular na elaboração do planejamento público do município;
Promover a articulação da administração municipal com as entidades civis que atuam no município;
Promover e auxiliar os conselhos;
Executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação;
Elaborar projetos e cadastrá-lo no SINCOV;
Acompanhar e controlar as políticas de recursos humanos, material e patrimônios da Prefeitura;
Consolidar os relatórios setoriais de trabalho dos órgãos da Prefeitura;
Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de governo;
Dirigir e executar os serviços administrativos de apoio aos Departamentos, Chefias e demais setores;
Promover / acompanhar as licitações para as compras, obras, serviços e alienações a que esteja sujeita a Prefeitura;
Publicar as matérias dispostas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal 101/2000, demais normas legais, regulamentares e procedimentos relacionados ao seu Departamento;
Encarregar-se do arquivo dos convênios, licitações e contratos administrativos;
Exercer a função de pregoeiro sempre que necessário;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das resoluções e instruções normativas emitidas pelo TCE/MG respondendo solidariamente por infringência a tais regramentos normativos;
Responsabilizar-se pela guarda e organização dos procedimentos administrativos e licitatórios, respondendo solidariamente por danos causados ao erário e a terceiro;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das normas relacionadas ao procedimento licitatório, suas etapas, publicações e organização dos documentos, respondendo solidariamente caso infrinja tais regramentos;
Designar ou fazer parte de comissão destinada a promover a inventariança e avaliação dos bens móveis e imóveis do patrimônio Público.

Do Departamento Municipal de Fazenda

A Departamento Municipal de Fazenda é o órgão auxiliar do Prefeito de execução e controle das atividades relacionadas à coordenação da política fazendária Municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com a área financeira, contábil, fiscal e tributária, competindo-lhe especialmente:

Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
Exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos;
Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município;
Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
Receber, guardar e movimentar valores;
Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;
Fazer a contabilidade do Município;
Preparar os balanços, balancetes e prestação de contas;
Administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
Publicar as matérias dispostas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal 101/2000, demais normas legais, regulamentares e procedimentos relacionados ao seu Departamento;
Encarregar-se do arquivo dos convênios e pastas vinculadas ao Departamento;
Executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação;
Responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito em caso de Multa ou danos causados ao Erário ou a Terceiros;
Designar ou fazer parte de comissão destinada a promover a inventariança e avaliação dos bens móveis e imóveis do patrimônio Público.

Do Departamento Municipal de Educação

O Departamento Municipal de Educação é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município nessa área, competindo-lhe especialmente:

Elaborar e propor ao Prefeito, as políticas municipais de educação;
Elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
Discutir e incorporar no processo de planejamento educacional e de administração escolar a contribuição coletiva dos diretores e trabalhadores de ensino das escolas municipais;
Ministrar e desenvolver o ensino pré-escolar e de primeiro e segundo graus, no âmbito municipal;
Desenvolver e executar as atividades relacionadas com ensino supletivo e a educação não-formal;
Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
Articular-se com o Departamento Municipal de Saúde e da Assistência Social, para o desenvolvimento de programas e campanhas de saúde e assistência voltados para a comunidade escolar;
Executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação;
Elaborar projetos relacionados à Secretaria e cadastrá-lo nas plataformas de cadastro de convênios e projetos disponibilizado pelo Governo Federal ou Estadual;
Responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito em caso de danos causados ao Erário ou a Terceiros.

Do Departamento Municipal de Saúde

O Departamento Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução das ações relacionadas com a saúde do Município, compatibilizadas com o Sistema Único de Saúde, competindo-lhe especialmente:

Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;
Planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;
Gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
Executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;
Executar a política de saneamento básico, em articulação com o Estado e a União;
Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
Fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com o Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanístico;
Executar consórcios intermunicipais de saúde;
Executar convênios e contratos celebrados pelo Município;
Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento;
Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;
Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;
Executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação;
Responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito em caso de danos causados ao Erário ou a Terceiros.

Do Departamento Municipal de Infraestrutura e de Serviços Públicos

O Departamento Municipal de Infraestrutura é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura voltados a execução de obras e serviços públicos, competindo-lhe especialmente:

Administrar obras e serviços públicos, inclusive as obras de manutenção de estradas vicinais;
Dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas e dos serviços urbanos e rurais, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
Fornecer ao Chefe do Executivo e aos demais Departamentos dados e informações sobre as obras realizadas e os serviços públicos, de forma a manter atualizado o Banco de Dados;
Dirigir e promover os serviços atinentes aos setores de edificações públicas e particulares, os projetos e fiscalização de obras, os serviços de infra-estrutura, a manutenção de máquinas e equipamentos, a execução dos serviços públicos urbanos, como a limpeza, o cemitério, a fiscalização das concessões e permissões;
Elaboração de estudos e projetos de engenharia;
Execução de serviços de topografia e desenho;
Cadastramento técnico do Município e o arquivamento da documentação respectiva;
Conservação das vias, obras e prédios urbanos e rurais e a construção de obras de arte, nas vias públicas urbanas e rurais;
Processar os pedidos de parcelamento do solo urbano, mediante loteamento ou desmembramento, na forma da legislação federal e municipal respectiva;
Organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das obras públicas de execução direta ou indireta e o cadastro de dados que traduzam as atividades do Departamento, em seus múltiplos aspectos;
Expedir e renovar alvarás de construção; atribuir numeração aos novos prédios e expedir baixa de construção; orientar o público, na regularização em construções e reformas;
Conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
Outras atribuições conferidas por lei específica e pelo Prefeito, dentro de suas finalidades institucionais, no âmbito das posturas municipais;
Fiscalizar as obras em edificação no Município e ao final, com vistas ao cumprimento do Código de Obras;
Responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito em caso de danos causados ao Erário ou a Terceiros.

Do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social

O Departamento Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura nas áreas específicas, competindo-lhe especialmente:

Promover a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social;
Amparar a velhice e a criança abandonada;
Executar ações de integração das comunidades carentes;
Em colaboração com a Assessoria Jurídica, prestar assistência judiciária aos necessitados;
Coordenar, controlar e fiscalizar os recursos destinados à área, repassados ao Município por órgãos oficiais e particulares;
Planejar e executar a política de assistência social do Município em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social;
Organizar o atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, o atendimento ao idoso, ao portador de necessidades especiais, a iniciação profissional e a profissionalização, a geração de renda, emprego;
A interface com as demais Secretarias, Ministério Público, Conselhos Municipais e Conselho Tutelar;
Executar as atribuições na área social determinadas .